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Plano de saúde explicado sem letra miúda.

Carência, coparticipação, rede credenciada, reajuste, portabilidade. Aqui você entende cada parte do plano de saúde em linguagem de gente, para escolher com calma e saber o que é seu por direito.

Pai, mãe e dois filhos sorrindo juntos no sofá da sala, com luz natural da janela
24 horasé a carência máxima para urgência e emergência, pela lei dos planos de saúde.
Por onde começar

Primeiro, descubra qual tipo de plano combina com você

A forma de contratação muda o reajuste, as regras de cancelamento e quem pode entrar. Escolha o seu caso.

  • 01

    Individual

    Contratado direto pela pessoa física, com reajuste anual limitado pela ANS.

  • 02

    Familiar

    O titular e os dependentes no mesmo contrato, com as mesmas regras.

  • 03

    Empresarial e PME

    Pelo CNPJ da empresa, para sócios, funcionários e dependentes.

  • 04

    MEI

    O microempreendedor contrata pelo CNPJ e pode levar a família.

  • 05

    Por adesão

    Por meio de entidade de classe, sindicato ou associação profissional.

Casal à espera do primeiro filho, com a mão sobre a barriga, em casa
Antes de assinar

Quatro coisas que pesam mais do que parece

  • Carência: quanto tempo você espera para usar cada cobertura. Entenda os prazos.
  • Coparticipação: se existe cobrança a cada uso, e como ela é calculada. Veja como funciona.
  • Rede credenciada: hospitais, laboratórios e médicos perto de casa e do trabalho. Saiba avaliar.
  • Reembolso: se você pode usar médico de fora da rede e receber de volta. Entenda o reembolso.
Casal de idosos sorrindo em uma caminhada no parque
Seus direitos

O plano tem regras, e você também tem garantias

A ANS define a lista mínima de procedimentos que todo plano cobre, os prazos máximos para marcar consulta e exame, quando o contrato pode ser cancelado e como funciona o reajuste por idade. Conhecer essas regras evita negativa indevida e dor de cabeça.

Conhecer meus direitos

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Dúvidas rápidas

O que mais perguntam sobre plano de saúde

Respostas curtas, com o caminho para o guia completo. Para a lista inteira, veja as perguntas frequentes.

Qual a carência máxima de um plano de saúde?

A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Para doenças e lesões preexistentes declaradas, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária por até 24 meses. Veja tudo no guia de carência.

Plano com coparticipação vale a pena?

Depende de quanto você usa. Quem faz poucas consultas e exames por ano costuma se dar bem com coparticipação; quem tem tratamento contínuo pode acabar pagando mais no total. O guia de coparticipação mostra como fazer essa conta sem surpresa.

Posso trocar de plano sem cumprir carência de novo?

Sim, pela portabilidade de carências, desde que você cumpra os requisitos da ANS, como estar em dia e ter o tempo mínimo de permanência no plano atual. O passo a passo está no guia de portabilidade.

Quem tem MEI pode contratar plano empresarial?

Pode. O MEI contrata um plano coletivo empresarial usando o CNPJ e pode incluir dependentes, conforme as regras do contrato. Saiba o que conferir no guia do plano de saúde MEI.

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